Nota de repúdio contra o Siniprf

16/09/2010 21:27

Considerando o Despacho do Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego,
publicado nas páginas 101 e 102 da Seção 01 do Diário Oficial de 01/04/2010 a respeito
da Concessão de Registro Sindical do SINIPRF-BRASIL - Sindicato dos Inspetores da
Polícia Rodoviária Federal, e a EXCLUSÃO da “categoria” dos Inspetores da Policia
Rodoviária Federal da representação das entidades sindicais atualmente constituídas,
quais sejam todos os sindicatos regionais da PRF;
Considerando os incisos II e V do art. 8o da Constituição Federal que prevê a existência
de apenas uma “organização sindical, em qualquer grau, representativa de
CATEGORIA profissional ou econômica, na mesma base territorial”, e que “ninguém
será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”;
Considerando a classificação do cargo de Policial Rodoviário Federal conforme o art. 2o
da Lei 9.654/98 e suas alterações, a qual trata de CARGO ÚNICO, fazendo menção
apenas à estruturação deste nas classes de Agente, Agente Operacional, Agente Especial
e Inspetor; Considerando a instabilidade jurídica gerada a partir desse ato, que afeta a
legitimidade do SINPRF/AL em representar os Policiais Rodoviários Federais desta
classe, trazendo danos, talvez irreversíveis, em relação a ações administrativas e
judiciais em andamento em que estes sindicalizados são representados;
Considerando que este ato atenta diretamente contra o bem mais precioso da Polícia
Rodoviária Federal, e invejado por muitas outras categorias, qual seja o de se ter um
CARGO ÚNICO apenas, onde cada policial tem a oportunidade de galgar todas as
classes/padrões até chegar no topo da carreira, o que traz naturalmente unidade e força
da categoria;
Considerando o atual momento político em que as entidades sindicais encontram-se
organizadas e prontas a iniciar negociação sobre melhoria salarial para toda a categoria
junto ao governo federal para os próximos anos, assim como lutando politicamente para
manter direitos já adquiridos que o governo insiste em suprimir, como o fim da paridade
e integralidade de vencimentos para os aposentados, e também para adquirir outros
como o da antecipação do aumento salarial para o mês de abril de 2010, dentre outros;
Considerando o impacto econômico-financeiro negativo que será gerado nas receitas
dos sindicatos regionais, que tem como fim único e exclusivo a tentativa de opressão do
poder de barganha político e administrativo destes na defesa dos interesses dos Policiais
Rodoviários Federais;
Considerando, principalmente, o mal estar gerado no seio da corporação pela tentativa
de causar a CISÃO da CATEGORIA dos Policiais Rodoviários Federais que é ÚNICA
e, em nossa visão, INDIVISÍVEL, enfraquecendo assim a força do todo, imprescindível
para se vencer qualquer luta encampada;
A Diretoria do SINPRF/AL, composta de Policiais Rodoviários Federais, que em sua
maioria, já se encontram na classe de Inspetor, vem por meio desta:
REPUDIAR VEEMENTEMENTE
a tentativa de “golpe” imposto pela diretoria do SINIPRF – BRASIL, composta em sua
maioria por sindicalistas derrotados não só eleitoralmente, mas ideologicamente. Uma
minoria que em momento algum pensou na instituição Polícia Rodoviária Federal, nem
nos Policiais Rodoviários Federais que já colocaram e colocam suas vidas em risco no
desempenho das suas atividades profissionais, muito menos nas suas famílias que
sempre deram o suporte necessário a estes e que necessitam do seu sustento digno,
utilizando-se do seu conhecimento político adquirido através dos cargos já ocupados na
FENAPRF/SINPRFs, de forma vil com este ato, já que não conseguiram adesão
voluntária relevante da classe de Inspetores pelas razões acima, buscam apenas seus
interesses particulares e individuais, dentre eles o de requerer a famigerada Contribuição
Sindical, desejando permanecer a qualquer preço no poder, mesmo que este seja o do
início da ruína total da BRIOSA CATEGORIA DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS
FEDERAIS DO BRASIL.
Este ato será impugnado judicialmente no próximo dia útil logo após o feriado, o qual
esperamos que se traduza em justiça para todos e para vergonha total e completa, se é
que restará alguma, daqueles que insistem em desagregar e destruir a própria classe em
busca da ganância pessoal.
Maceió, 03 de abril de 2010.
Saudações Sindicais,
TÁCIO MELO DA SILVEIRA
PRESIDENTE

Fonte: SindPRF - AL

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