Em breve, um ano de espera

04/08/2010 11:21

Cada dia que passa se agrava a situação dos postos da Polícia Rodoviária Federal, agora dia 13 de Agosto vai fazer um ano desde o lançamento do edital do referido concurso e nada ainda foi definido. São 8 meses de suspensão sem nenhuma resposta definitiva, apesar do empenho diário da comissão dos aprovados junto aos órgãos de justiça e ao Departamento da PRF.

Segue abaixo a nova carta aberta à Sociedade mostrando a situação na qual estamos:

 

Em janeiro de 2010, o DPRF rescindiu unilateralmente o contrato para a realização do concurso com a FUNRIO. A organizadora tentou recorrer da decisão em sede administrativa, não obtendo êxito. Posteriormente, ingressou, pela via judicial, com ação tendo como objeto da demanda o seu retorno enquanto empresa organizadora do certame em comento. Na primeira instância (6ª Vara Federal da Justiça Federal do Distrito Federal), o despacho da juíza, em caráter cautelar, foi favorável à FUNRIO. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão, primeiramente, com embargos de declaração (cujo provimento foi negado pela magistrada), e, posteriormente, por meio de agravo de instrumento (nº 0037625-54.2010.4.01.0000). Na apreciação do referido agravo, o Senhor Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu efeito suspensivo da decisão do juízo "a quo", suscitado pela AGU, suspendendo a eficácia desta até o julgamento do referido recurso pelo Colegiado daquele Tribunal. No momento, aguardamos o julgamento do mérito, cuja data permanece imprevista.

 Atualmente, além do agravo de instrumento no TRF 1ª Região, outras ações tramitam na 17ª Vara Federal da JF do DF, tramitam quatro processos: o de nº 17625-18.2010.4.01.3400, em que o DPRF solicita o depósito imediato de R$3.791.637,72, quantia relativa às despesas com o pagamento de professores do Curso de Formação Profissional; o de nº 14195-58.2010.4.01.3400, por meio do qual o Departamento solicita a apresentação de todos os relatórios contábeis de arrecadação das inscrições do concurso, juntamente com o repasse do banco de dados referente aos candidatos e com o pagamento da multa no percentual de 5%; e os de nº 0006887-68.2010.4.01.3400 e 0006889-38.2010.4.01.3400, nos quais a FUNRIO alega exceção de incompetência da 17ª Vara, por entender que o juízo prevento é o da 6ª Vara da JF do DF."

 

 

 

 

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