Sindicato do ES recomenda à PRF o seguimento do concurso sem recursos protelatórios

21/06/2010 14:02

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seção judiciária do Distrito Federal, determinou na última quarta-feira, dia 16, que a FunRio retorne a ser a organizadora do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), destinado ao preenchimento de 750 vagas de policial rodoviário, que está paralisado desde novembro do ano passado.

Todavia, a União poderá recorrer da decisão, proferida pela juíza federal substituta da 6ª Vara, Maria Cecília de Marco Rocha. Além disso, a justiça deferiu o pedido da União para que o montante referente à parte do arrecadado com a taxa de inscrição (de mais de 100 mil candidatos) seja transferido para a conta única do Tesouro Nacional. A juíza também negou o pedido da União para que a FunRio entregue o resultado definitivo da prova de redação e o perfil profissiográfico dos candidatos, entre outras solicitações.


O presidente da comissão dos aprovados nas provas objetivas do concurso, Thiago Bonfadini, afirmou que para os candidatos é indiferente qual será a organizadora que conduzirá o restante da seleção, já que a lisura do concurso foi garantida pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), apesar de constatar a existência de fraude. No entanto, Bonfadini reconheceu que, com a manutenção da FunRio, a retomada do concurso poderá ser agilizada. "Se a Justiça entende que isso é o melhor para a União, nós concordamos", frisou.

A paralisação do concurso fora recomendada pelo MPF-RJ. No entanto, as investigações foram arquivadas pelo ministério, concluindo que a fraude identificada não deveria invalidar a seleção. Na ocasião, a PRF afirmou que para contratar uma nova organizadora (após a rescisão do contrato com a FunRio) e dar continuidade ao concurso necessitaria dos recursos que estavam em poder da fundação, juntamente com o banco de dados do concurso.

Diante da última movimentação do processo, relativo ao concurso de 2009 e da temível possibilidade da União recorrer da decisão judicial, o SINPRF-ES entrou em contato com o Sr. Sidnei Nunes, Diretor Jurídico da FENAPRF, expondo sobre os catastróficos reflexos que a continuidade da ação poderia trazer para os candidatos participantes do concurso, para a  própria PRF e por fim e mais importante à sociedade brasileira como um todo. Uma das maiores preocupações é que, se proposto o recurso, não há como prever quando a questão será definida. Tal fato poderá impossibilitar novos concursos e trazer consequências terríveis para o nosso efetivo.
O Sr. Sidnei informou que estará em reunião com o Inspetor Sérgio Max (CGRH) na próxima segunda-feira, ocasião em que o tema será abordado e comprometeu-se a levar as considerações feitas pelo SINPRF-ES. O presidente ainda ressaltou que é preciso deixar claro que, apesar de todas as “situações” ocorridas durante os serviços prestados pela contratada, nesse momento é mais sensato que o DPRF acate a decisão judicial e prossiga o concurso com a FUNRIO.

O SINPRF-ES continuará atento e atuante nessa luta que é importantíssima para nossa categoria.  

 

 

 

fonte: https://www.sinprfes.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=71:justica-determina-retorno-da-funrio&catid=4:prf-brasil&Itemid=5

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